TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Alegação do embargante de que adquiriu o veículo em momento precedente ao da citação do devedor e quando já transferido para o nome de terceiro junto ao Departamento de Trânsito - Detran/SP. Hipótese em que há nos autos elementos probantes confiáveis acerca da boa-fé do embargante. Comprovação de que, independentemente do bloqueio do automóvel, houve liberação e transmissão anterior. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado procedente, para determinar o levantamento da constrição que recaiu sobre o bem litigioso, sem a imposição de sucumbência a qualquer das partes. Recurso provido.
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