TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - PEDIDO NÃO APRECIADO NO PRIMEIRTO GRAU - ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC - ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - AFASTAR MULTA - RESTABELECIMENTO DO CONTRATO AO PREVIAMENTE PACTUADO - ÔNUS DA PROVA - AUTOR - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA.
Configurado o julgamento citra petita, na medida em que inobservados os limites objetivos da demanda, a declaração de nulidade da sentença é medida que se impõe. Deve ser afastada as astreintes se impossível o cumprimento da obrigação de fazer. Nos termos do art. 373, I do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Não há que se falar em dano extrapatrimonial se os prejuízos experimentados pela parte não ultrapassam os dissabores do cotidiano.
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