TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e cobrança de aluguéis. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. As partes desta demanda celebraram contrato em setembro de 2023, por meio do qual a autora locou à ré equipamentos para construção civil, pelo prazo mínimo de trinta dias, tendo sido ajustado o aluguel inicial de R$ 934,00. Locatária, ora ré, alega que a obrigação de pagamento dos aluguéis se encerrou no dia 07.02.2024, quando a locadora, ora autora, enviou-lhe notificação extrajudicial, pugnando pela restituição dos equipamentos locados e pela quitação do débito quitação do débito decorrentes do contrato celebrado entre as partes desta demanda. A partir da inteligência da cláusula primeira, parágrafo 7º, e da cláusula segunda do contrato de locação, é possível verificar que a relação locatícia havida entre as partes desta demanda produziu efeitos enquanto os equipamentos locados estiveram à disposição da locatária, ora ré. Diante da ausência de recibo ou documentação equivalente que demonstre a devolução dos equipamentos locados em data anterior, prevalece o entendimento de que a rescisão do contrato de locação em discussão e a consequente cessação da obrigação de pagamento das contraprestações mensais ocorreram apenas no dia 17.04.2024, quando houve o cumprimento do mandado de reintegração da posse dos referidos bens em favor da locadora, ora autora. Pretensão de reconhecimento da cessação da exigibilidade dos aluguéis no dia 07.02.2024 não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida
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