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DOC. 964.5387.6588.3494

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Negativação indevida do nome da autora. Operação de empréstimo declarada inexigível em outra ação envolvendo as mesmas partes. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Como visto, em outra ação declaratória aforada contra o réu, foi reconhecida a inexigibilidade da operação de empréstimo, realizada de modo fraudulento (Proc. 1001137-27.2023.8.26.0185). No entanto, o réu procedeu à inscrição do nome da autora no cadastro restritivo, somente excluída após o deferimento da tutela de urgência no bojo destes autos. Assim sendo, restou constatada a falha na prestação dos serviços do réu, a ensejar o acolhimento dos pedidos formulados nesta demanda. Danos morais configurados. Montante arbitrado. Insurgência de ambas as partes. Manutenção. Com efeito, mesmo ciente do trâmite da citada demanda, o réu procedeu à negativação do nome da autora, gerando novos transtornos suscetíveis de recomposição moral, diante do abalo de crédito. Nesse caso, o dano ora tratado é presumido («in re ipsa»), tendo por fato gerador a só inclusão indevida do nome da autora na lista infame, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo. O valor fixado na sentença (R$ 2.000,00) mostra-se razoável, não comportando modificação, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade, sobretudo diante das peculiaridades do caso. Tutela de urgência confirmada na r. sentença. Pretensão do Banco-réu de exclusão da multa ou redução do valor. Descabimento. Questões já decididas por esta turma julgadora em agravo de instrumento. A questão relativa à exclusão e ao valor da multa pelo descumprimento da ordem judicial não comporta maiores digressões, ratificadas as razões de decidir lançadas no Agravo de Instrumento 2271982-22.2024.8.26.0000. Apelações da autora e do réu não providas

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