TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (ROMPIMENTO DE CINTA/LACRE DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA). CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Luiz Felipe Andrade da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (rompimento da cinta do equipamento de monitoramento eletrônico), fixando o dia 17.11.2020 como dia da interrupção.
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