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DOC. 964.4467.4801.2622

TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Ação revisional. Hipótese em que o valor da tarifa de cadastro exigido pela instituição financeira foi expressamente impugnado pelo autor e é realmente abusivo (R$ 659,00), porque extrapola a tarifa média dessa natureza praticada por bancos privados à época da contratação (R$ 551,55). Nulidade parcial de aludido dispositivo contratual proclamada. Descabimento da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato no caso, porque não demonstrada a efetiva prestação dos serviços correspondentes. Consideração do entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP, neste sentido. Descabimento da cobrança do prêmio do seguro prestamista, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Repetição simples do indébito determinada. Devolução dos valores indevidamente cobrados com a aplicação de juros reflexos, inclusive sobre as parcelas vincendas, a tornar desnecessária a retificação do valor das prestações e realinhamento do contrato. Sentença reformada, em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso parcialmente provido.

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