TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deferiu pedido remição por estudo (aprovação parcial no ENCCEJA). Recurso do Ministério Público. 1. Adoção do entendimento do STJ no sentido de que a aprovação parcial nos exames a que alude o art. 3º, par. único da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça dá direito à remição, fazendo-se um cálculo proporcional. 2. Documento apresentado que se mostra apto ao benefício. Não se afigura necessária a efetiva comprovação das horas estudadas; basta, para a aquisição do direito ao benefício, a aprovação nos exames. Recurso desprovido
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