TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recursos de Apelação interpostos pelas partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias que julgou procedente o pedido para condenar o réu às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime fechado, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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