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DOC. 964.1336.3993.4223

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Procedência. Embargante condenado aos ônus sucumbenciais. Causalidade. Conduta do embargante deu causa à constrição indevida do bem. Ausência de registro da transferência do veículo no prazo de 30 dias, como ordena o § 1º, do CTB, art. 123. Alegação genérica de impossibilidade de registro por suspensão de atividades do DETRAN durante a pandemia de COVID-19. Aplicação da Súmula 303 do C. STJ. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido

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