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DOC. 964.0628.8187.0790

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Recurso interposto contra decisão, complementada por Embargos de Declaração, que indeferiu isenção do pagamento de encargos moratórios devidos pelo não recolhimento de ITCMD dentro do prazo de 180 dias, bem como determinou que se aguardasse a regularização tributária para a homologação do plano de partilha. Insurgência dos herdeiros, sob a justificativa de que, em se tratando de arrolamento comum, o recolhimento do imposto não é exigência para a homologação do plano de partilha. Alegação adicional dos agravantes de existência de justo motivo para afastar a incidência dos encargos moratórios sobre o recolhimento do tributo. Recurso que comporta parcial provimento. Desnecessidade de recolhimento prévio de ITCMD para homologação da partilha em caso de arrolamento, conforme arts. 659, §2º, e 662, caput e §2º do CPC. Aplicação da tese firmada pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.074). Entendimento que não afasta o prazo para recolhimento de ITCMD previsto na Lei 10.705/2000, art. 17. Precedentes deste E. Tribunal. Alegação de necessidade de interdição que não pode ser tida como motivo justo para afastar a incidência de encargos moratórios ao tributo, uma vez que as condições da herdeira interditanda é há muito tempo conhecida pelos demais herdeiros. Recurso parcialmente provido.

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