TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu os pedidos de (i) expedição de mandado de constatação para que fosse provada a simulação do divórcio do devedor, (ii) declaração de nulidade do divórcio, (iii) juntada aos autos, pelo devedor, do processo integral de divórcio. Simulação que, tratando-se de cumprimento de sentença, exige ação autônoma, considerando a necessidade de dilação probatória. Diversos precedentes deste Tribunal, inclusive desta Câmara. Devedor que, contudo, também aduziu a ocorrência de fraude à execução pelo momento em que decretado o divórcio. Alegações ponderáveis, sendo pertinente a juntada integral dos autos de divórcio, preservado o sigilo da documentação, para o fim de apurar se houve desvio patrimonial em fraude à execução, com sua consequente ineficácia. Recurso provido neste ponto. Decisão parcialmente revista.
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