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DOC. 963.9954.3211.7996

TJRJ. DIREITO CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Apelações cíveis. Ação regressiva ajuizada por seguradora. Acidente de trânsito. Sentença de procedência dos pedidos da ação original e improcedente a reconvenção. Inconformismo de ambas as partes. O réu alega que o segurado deu causa ao resultado freando bruscamente, e que a culpa exclusiva do segurado exclui a responsabilização do réu/apelante. Já a parte autora se insurge em relação aos consectários legais. «(...) nas ações de regresso, propostas pela seguradora contra o autor do dano, o termo inicial tanto da correção monetária quanto dos juros de mora é a data do desembolso da indenização securitária paga e não da citação.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Recurso do réu, primeiro apelante conhecido e desprovido, pois provado que não guardou ditância adequada do veículo que estava na sua gente. Provimento do recurso da autora, segunda apelante, para modificar o termo inicial tanto dos juros moratórios como da correção monetária para a data do desembolso da indenização securitária, mantendo os demais termos da sentença.

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