TJSP. Apelação cível. Ação reparatória por dano moral. «Banner» afixado em estabelecimento comercial, pela requerida. Criança, transeunte, que não visualizando os arames afixadores, tropeçou e sofreu traumas decorrentes da queda. Sentença de procedência. Recurso interposto pela ré. Dano moral não configurado. Necessária prática de ato ilícito, ofensa à honra ou à dignidade da vítima e nexo de causalidade entre esses dois elementos. Previsão do art. 186 e 927, do Código Civil. Circunstâncias não verificadas. «Banner» afixado fora da calçada, em parte do estabelecimento comercial, em nível superior ao da calçada. Criança de dez anos, que transitava sozinha, em período noturno. Calçada de livre acesso e circulação não utilizada. Conversão por caminho que adentra em área aberta de estabelecimento. Ausência de diligência próprios da idade. Necessidade de cuidados a serem prestados por um adulto. Conduta da requerida não se caracteriza como ilícito civil. Sentença reformada. Pedido autoral não acolhido. Apelação provida
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