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DOC. 963.9225.2582.0113

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 129, §9º, e art. 147, ambos do CP, na forma do art. 69, também do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Prisão preventiva decretada na mesma data do recebimento da denúncia. Decisão de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva proferida em 17/11/2023 e 08/01/2024. Irresignação defensiva. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia do registro de ocorrência, do Laudo de Exame de Corpo de Delito, das fotografias da vítima e de suas declarações colhidas em sede policial. Periculum libertatis que se extrai do risco à ordem pública e na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. Avaliação de risco à integridade física da vítima. Possibilidade de reiteração delitiva do agente. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação da Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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