TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de cobrança c/c indenizatória. Servidora pública. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora pugnando pela condenação do ente municipal ao pagamento de férias, licença prêmio e indenização por dano moral. Insurgência do ente público quanto à data para o pagamento dos salários, bem como das despesas processuais. Possibilidade de conversão de férias proporcionais não gozadas em pecúnia. Os servidores públicos têm assegurado o direito ao pagamento das férias e correspondente terço constitucional, quando não usufruídas, independentemente, do servidor se encontrar ou não em atividade, sob pena de enriquecimento sem causa para o Município Réu. CF art. 39, §3º outorga aos servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais, remuneradas com adicional de um terço da remuneração mensal. CF art. 7º, XVII. Precedentes desta Corte. STJ. Conversão em pecúnia de licença prêmio somente é cabível na hipótese de inatividade. Autora em exercício. Ausência de dano moral. Calendário de pagamento está sob o poder discricionário do ordenador de despesas. No entanto, há omissão legislativa, aplica-se de forma subsidiária do art. 459, §1º, da CLT, conforme previsto na sentença. Deve ser o Município condenado ao pagamento da taxa judiciária, nos termos da Súmula 145/TJRJ: «se for o município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais» e ao pagamento dos honorários advocatícios a serem fixados quando da liquidação do julgado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA e NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
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