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DOC. 963.9097.4883.5852

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Rescisão contratual c/c reintegração de posse - Sentença de parcial procedência - Irresignação do corréu - Tese de nulidade da sentença, decorrente da não designação de audiência de conciliação - Alegação de que a autora deixou de enviar notificação para sua constituição em mora, tendo remetido somente à corré - Pretensão de retenção das benfeitorias realizadas no imóvel - Não acolhimento - Composição infrutífera, conforme informado pela apelada - Envio da notificação para constituição em mora ao endereço do imóvel objeto da demanda, tendo sido recebida pela corré - Validade do ato - Desnecessidade de envio também ao corréu, já que o contrato foi celebrado por ambos os litigantes -Incumbia ao recorrente informar a autora da mudança de endereço - Propósito de protelar o deslinde do feito, principalmente porque em momento nenhum negou a mora, tampouco promoveu qualquer ato para purgá-la - Impossibilidade de retenção das benfeitorias, pois, além de não ter sido comprovada a realização, servem de indenização pelo longo tempo de ocupação gratuita do bem - Precedentes - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP - RECURSO DESPROVIDO

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