TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Autor que pretende a declaração de inexigibilidade das mensalidades cobradas pela ré, bem como indenização por danos morais. Sentença de improcedência Apelo do autor. Incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, ao menos em relação ao primeiro semestre de 2019. Autor que apenas deixou de frequentar o curso e adimplir a última mensalidade do semestre, sem requerer a rescisão do contrato ou o cancelamento da matrícula pela via adequada. Demonstrada a regularidade da contratação, com prova inequívoca de que foram efetivamente disponibilizados os serviços no primeiro semestre de 2019, de rigor o reconhecimento da legitimidade do débito inscrito em cadastro de inadimplentes. De outra monta, requerida que não apresentou contrato de prestação de serviços, impossibilitando-se de aferir eventual cláusula de renovação automática da matrícula para os semestres posteriores. Cobrança extrajudicial de mensalidades vencidas após o primeiro semestre de 2019 que deve ser declarada ilegítima. Sentença alterada neste quesito. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de situação aviltante, humilhante ou vexatória a configurar lesão à esfera íntima do requerente. Ausência de danos morais in re ipsa, na medida em que a única mensalidade inscrita em cadastro de inadimplentes foi considerada exigível. Improcedência do pedido de danos morais. Sentença parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido
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