TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO - UNIESP - 1% DO TOTAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E QUE NÃO INVIABILIZA AS ATIVIDADES - A
penhora sobre o faturamento da empresa, hipótese prevista no, X, art. 835, CPC/2015, é admissível desde que, cumulativamente: (a) haja a não localização de bens para a garantia da execução ou quando os encontrados forem insuficientes ou de difícil comercialização; (b) seja nomeado depositário administrador, na forma do §2º, art. 866, CPC/2015 e (c) o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial;
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito