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DOC. 963.3822.5623.5990

TJSP. CONSUMIDOR.

Hipótese em que a fornecedora não demonstrou a origem das obrigações impugnadas. Interessa é que ela não conseguiu esclarecer e provar como a autora conseguiu, após o cancelamento da sua linha em 22.01.2019, usar o serviço e gerar débitos exclusivamente de Internet em datas posteriores. Dúvida que, no mínimo, deve ser resolvida em benefício do sujeito vulnerável, afinal, o sistema constitucional vigente impede sejam estabelecidas presunções contra o consumidor. Tutela cominatória cabível, como consequência lógica do resultado obtido. Abalo anímico, entretanto, não caracterizado diante dos inúmeros apontamentos em nome da autora, anteriores aos aqui contrastados inclusive. STJ, Súm. 385. Litigância de má-fé bem identificada na espécie, a também recomendar a análise administrativa pelo órgão de classe competente. Opção técnica do advogado, que não coligiu o extrato completo das negativações da autora. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte, com observação.

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