TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Embriaguez ao volante (art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Édito condenatório mantido. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu reincidente pela prática de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime semiaberto mantido. Recurso não provido
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