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DOC. 963.2783.6636.8694

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. 1.

Na espécie, a acusada pediu para que a vítima, sua vizinha, comprasse um carro para a acusada, mas em nome da vítima, mediante financiamento bancário. A acusada não honrou com as prestações do financiamento e vendeu o carro para o corréu pela quantia de cinco mil reais, deixando a vítima endividada. 2. Resta inequívoca a responsabilidade da acusada no estelionato, não havendo qualquer margem de dúvida da autoria do delito, especialmente pela afirmação do corréu de que adquiriu o automóvel da acusada pela quantia de cinco mil reais. Observa-se que a acusada enganou a vítima, ao pedir que a mesma comprasse em seu próprio nome um automóvel para a acusada, que posteriormente vendeu o carro para o corréu, sem pagar as parcelas do financiamento, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude, restando configurado o crime de estelionato. 3. Resposta penal aplicada no mínimo legal, fixado o regime inicial aberto e substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos. Recurso desprovido.

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