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DOC. 963.2345.1762.6289

TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA 481/STJ). RECURSO PROVIDO. 1.

Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (CPC/2015, art. 98 ) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula 418/STJ. A empresa agravante demonstrou fazer jus aos benefícios da gratuidade financeira postulada. 2. Reforma da decisão recorrida para deferir a gratuidade judiciária. 3. Recurso provido.

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