TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, COM A CONDENAÇÃO DO IMPUGNADO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. TEMA 410 DO STJ. MODIFICAÇÃO DE INEXATIDÃO PERCEPTÍVEL À PRIMEIRA VISTA (PRIMO ICTU OCULI), SEM ALTERAR O CONTEÚDO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. -
Recorre o agravante, alegando, em suma, que a decisão agravada modificou os parâmetros da condenação sucumbencial, razão pela qual é antijurídica, pois viola a coisa julgada, aduzindo que, até se houvesse qualquer erro, a matéria foi integralmente devolvida e discutida pelas partes, pelo MP/PGJ e pelo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão. Pugna seja considerada correta a verba honorária de 5% sobre o valor da causa, rejeitando-se a impugnação ofertada pela agravada; e, subsidiariamente, requer a exclusão de sua condenação ao pagamento de verba honorária, eis que apenas agiu no exercício regular de seu direito.
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