TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO DE FRANQUEADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
Em cumprimento provisório de sentença, o Juízo intimou a devedora a apresentar sua relação de franqueados, sob pena de multa, visando à futura penhora de royalties, decisão contra a qual se insurge a devedora. A marca e os royalties obtidos são considerados bens móveis e passíveis de penhora, conforme a Lei 9.279/1996, art. 5º e o art. 835, VI e XIII, do CPC. A devedora não indicou bens à penhora, como a ela incumbia, e a efetividade da execução não pode ser comprometida pela ausência de alternativas menos gravosas.
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