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DOC. 963.0696.0739.1627

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA INDICADA NA APELAÇÃO. REJEITADA. ERRO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. DESCONTO EM FOLHA. INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE DO VALOR. REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. -

Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação por ilegitimidade passiva quando, ao indicar o nome da apelada, o apelante indica o nome da representante legal da menor, tendo em vista que se trata de mero erro material, visto que foram respeitados os pressupostos de admissibilidade do recurso e o princípio da dialeticidade recursal.

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