Carregando…

DOC. 962.9482.1862.2970

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATIVA À CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.

Mandado de Segurança impetrado em face de ato omissivo, imputado ao Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, consistente na ausência de análise conclusiva do Processo Administrativo manejado pelo impetrante, através do qual o mesmo pretende o reconhecimento do seu direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito