TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Recurso Defensivo. Pleito por concessão do benefício diretamente do regime fechado. Impossibilidade. Não preenchimento do requisito subjetivo. Cometimento de falta disciplinar quando em cumprimento de pena no regime semiaberto. Necessidade de passagem pelo regime intermediário, com cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo nesta modalidade de cumprimento de pena. Livramento condicional se assemelha a regime aberto. Impossibilidade de «progressão por saltos". Recurso desprovido
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