TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PENAS QUE, UNIFICADAS, SUPERAM 5 ANOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO.
Trata-se de condenações por crimes diversos, hipótese em que as penas correspondentes às infrações serão somadas ou unificadas, nos termos da Lei 7.210/84, art. 111. Exegese do Decreto 11.302/22, art. 11, caput. Agravante condenado, em processos distintos, por diversos crimes, não praticados em concurso de crimes. E, embora as penas individual e abstratamente não excedam a cinco anos, superam tal montante quando unificadas ou somadas, nos termos do Decreto 11.302/22, art. 11. Indeferimento do indulto mantido. Agravo desprovido
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