TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. AUTORA QUE FORA CONTEMPLADA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM ARBITRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/ c indenizatória em razão de atraso na liberação de carta de crédito derivada de contrato de consórcio de veículos. 2. Relação de consumo. 3. Em 21.03.2023, a autora deu o lance para obter a carta de crédito do consórcio de veículos e fora contemplada, no entanto até o ajuizamento da demanda (05.05.2023), não havia logrado êxito. 4. O prazo contratual para o processo de faturamento do veículo é de até 5 (cinco) dias. 5. É incontroverso que a referida carta, no valor histórico de R$ 79.507,10, somente foi disponibilizada em 23.05.2023, embora a adimplência da parte autora e o envio dos documentos exigidos pelo Consórcio réu. 6. Falha na prestação de serviços. 7. Dano moral configurado. Verba bem fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), haja vista o atraso no recebimento do crédito de quase 2 (dois) meses, sem qualquer justificativa por parte do réu. 8. Recurso desprovido.
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