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DOC. 962.4215.0856.6141

TJSP. APELAÇÕES. MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19.

A majoração do adicional de insalubridade para seu grau máximo, de 40%, deve ser limitada ao período de março de 2020, quando teve início a pandemia de COVID-19, a 22 de abril de 2022, com a entrada em vigor da Portaria GM/MS 913/2022, que determinou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), sendo de rigor a observância à análise feita em Laudo Pericial. O termo inicial do pagamento da diferença do valor do benefício é o do início do risco em grau máximo, dada a natureza declaratória, e não constitutiva, do Laudo Pericial. Sentença mantida.

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