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DOC. 962.3774.5825.7581

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. COBERTURA DE MEDICAMENTO

(Rituximabe). DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para cobertura do medicamento Rituximabe, prescrito à agravante, acometida por esclerose múltipla da agravante. 2.- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, considerando a necessidade do medicamento e a recusa do plano de saúde em custeá-lo. 3.- A necessidade do tratamento prescrito é inquestionável e o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, salvo exceções. 4.- O não preenchimento de diretrizes administrativas da ANS não impede a concessão da tutela de urgência. 5.- O medicamento prescrito de forma off label, que conta com registro junto à na ANVISA, deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme jurisprudência do STJ. 6.- A tutela de urgência é reversível e visa proteger a saúde da agravante, evitando danos permanentes. Decisão agravada reformada para determinar a respectiva cobertura. Recurso provido

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