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DOC. 962.0027.9158.9799

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RECÍPROCA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. GENITORA IDOSA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE. PERCENTUAL FIXADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. DÍVIDAS PESSOAIS DO ALIMENTANTE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida na ação de alimentos, que condenou a recorrente a pagar à sua genitora o valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, considerando a necessidade da alimentanda e a capacidade financeira da alimentante. A recorrente pleiteia a redução do percentual fixado, alegando insuficiência financeira, já que se encontra desempregada e possui renda baixa.

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