TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU.
A sentença, em razão da comprovada patologia, necessidade dos medicamentos prescritos pelo médico assistente da autora e hipossuficiência financeira para sua aquisição, condenou o réu, solidariamente, ao fornecimento do insumo indicado na inicial, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$1.000,00. Cinge-se a controvérsia recursal apenas em relação ao quantum fixado a título de honorários, pugnado o réu pela sua redução. Verba honorária que deve ser fixada de forma equitativa. Inteligência do art. 85, §8º, do CPC/2015 . Sentença prolatada sob a égide do CPC/2015. Direito à vida. Causa de valor inestimável. Valor arbitrado em R$1.000,00, que se revela adequado. Manutenção. Hipótese que comporta a aplicação dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do mesmo diploma legal. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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