TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Autora, servidora pública municipal, objetivando o reconhecimento do seu direito à progressão na carreira, a partir de fevereiro de 2018, e a percepção das respectivas diferenças remuneratórias. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Demandante, ocupante do cargo de professora, que efetivamente faz jus à progressão funcional e às respectivas diferenças remuneratórias. Inteligência do art. 19 da Lei municipal 6.870/2011, que instituiu o plano de cargos e carreiras no município réu e estabeleceu os requisitos necessários para tanto. Omissão da administração, que não pode acarretar prejuízo à demandante, impondo-lhe a estagnação no âmbito de sua trajetória profissional. Incidência do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal. Sem razão o apelante quanto aa Súmula 37 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, posto que não se trata de concessão de reajuste salarial. Município réu que, todavia, faz jus à isenção ao pagamento da taxa judiciária. arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, com a RETIFICAÇÃO da sentença, para excluir a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária.
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