TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Alegação autoral de prejuízos decorrentes da falta de acessibilidade em estações de trem da concessionária Ré. Sentença homologatória da desistência do pleito obrigacional e de indeferimento da inicial no tocante ao pedido de reparação por ofensa extrapatrimonial. Irresignação do Demandante. Notícia do falecimento do Recorrente, conforme informação contida em portal disponibilizado pela Corregedoria Geral de Justiça deste Nobre Sodalício. Determinação, por parte deste Relator, de suspensão do feito para a devida habilitação do espólio do de cujus ou de seus herdeiros, com fulcro no art. 313, §2º, II, c/c art. 689, ambos do CPC, promovendo-se a devida intimação pessoal. Ato de comunicação devidamente recebido por parente do falecido Autor/Apelante. Transcurso in albis do prazo assinalado para que o(s) interessado(s) se habilitasse(m) nos autos. Inteligência do art. 76, §2º, I, do CPC. Falta de capacidade processual. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Precedentes do Insigne STJ e desta Egrégia Corte Estadual, em hipóteses análogas. Não conhecimento do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III.
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