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DOC. 961.9199.0037.4102

TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO SUPERIOR A UM ANO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PROMITENTE VENDEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RÉS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS QUE DEVE SER NTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que reconheceu o direito da autora ao distrato contratual, condenando a SPE Riviera Francesa à restituição de 75% dos valores pagos, com correção monetária a partir da propositura da ação e juros desde a citação, julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral e extinguindo o processo, sem resolução de mérito, quanto às rés SPE Guandu Mirim e Zayd Empreendimentos Imobiliários Ltda. por ilegitimidade passiva. A autora recorre requerendo a restituição integral das quantias pagas, a responsabilidade solidária das três rés, indenização por dano moral, modificação dos critérios de atualização monetária e juros, e a redistribuição da sucumbência. A ré SPE Riviera Francesa requer a improcedência da ação, sustentando culpa da autora pelo distrato e a possibilidade de retenção das arras, com juros apenas a partir do trânsito em julgado.

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