TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO - DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO A3 - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL INATIVA - IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000 QUE RECONHECEU O DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO AOS PROFESSORES APOSENTADOS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA 905 DO STJ - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
A autora é servidora inativa da rede estadual de educação, aposentando-se no cargo de Professora Docente II, tendo incorporado ao seu salário a gratificação de regência denominada DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO, em virtude da Lei Estadual 2365/94. A matéria em debate foi objeto do IRDR 0026631- 20.2016.8.19.0000, reconhecendo o direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo e o reajuste pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Precedentes deste Tribunal de Justiça. A prescrição no caso em debate, não alcança o fundo de direito, eis que se trata de relação de trato sucessivo, atingindo a prescrição quinquenal apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da demanda, na forma da orientação contida na Súmula 85/STJ. Outrossim, as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária. Entendimento do 905 do STJ. Parcial provimento do recurso.
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