TJSP. RECLAMAÇÃO -
Decisão do MM. Juízo reclamado que, em tese contrariando acórdão proferido no agravo de instrumento 2196228-16.2002.8.26.000, ao invés de ordenar o recolhimento da diferença (relativamente aos juros moratórios e a multa do CPC, art. 523 não depositados pela casa bancária quanto à parte incontroversa do débito) requerida a fls. 419/420 dos autos de origem, determinou que se aguardasse a conclusão da perícia determinada para apuração do valor total do débito exequendo - Decisão impugnada que diz respeito ao valor incontroverso da dívida e não ao controverso (objeto da perícia ordenada) - Inexistência de desobediência à autoridade da coisa julgada formada nos autos do agravo de instrumento, mas de inequívoca observância do julgado - Equívoco interpretativo da decisão impugnada pelas reclamantes - Impossibilidade, ademais, de utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal - Precedentes deste E. TJSP - Reclamação improcedente
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