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DOC. 961.5332.6278.0902

TJRJ. E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. IMPUTAÇÃO A AMBOS OS DENUNCIADOS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR DUAS VEZES, UMA N/F DO art. 14, II, C/C O art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE.

Observância ao princípio in dubio pro societate, devendo o magistrado investigar apenas a plausibilidade do direito invocado e não exigir prova definitiva da autoria, o que restará delineado ao longo da instrução criminal. Depoimentos colhidos ao longo da investigação policial que constituem forte indício de que os homicídios narrados na denúncia foram consequência de um ataque dos traficantes do Morro do Dendê, integrantes do «TCP», à Comunidade do Barbante, controlada pelo «Comando Vermelho», ambas as localidades situadas na Ilha do Governador. Presença, ainda, de robustos indícios de que os dois denunciados, à época, eram os líderes do «TCP», portanto responsáveis pela ordem de ataque. Indícios extraídos dos depoimentos colhidos, da detalhada «Informação de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Chefia de Polícia Civil - Delegacia de Homicídios da Capital», juntada aos autos, e das FACs dos denunciados. Adoção da teoria do domínio final do fato.

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