TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. DIFERENÇAS. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas em apreço, pois o vício processual detectado (incidência do disposto na Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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