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DOC. 961.2174.6055.3731

TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 16, § 1º, III, DA LEI 10826/03. Pena: 3A 6M REC E 11DM VML REG SEMIABERTO. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía um artefacto explosivo (granada), o qual consta apreendido nos autos. SEM RAZÃO A DEFESA. Do forte contexto probatório. Impossível a absolvição: Em primeiro lugar, não existem elementos que autorizem afirmar que o flagrante foi forjado ou que a abordagem policial teria, em tese, se dado sem fundadas suspeitas. Há nos autos elementos suficientes para evidenciar a presença da justa causa exigida para a abordagem realizada. Tanto é assim, que efetivada a abordagem, logrou-se em se arrecadar o artefato (granada). Do mesmo modo, não há que se falar em quebra da cadeia de custódia, eis que a defesa não indicou de forma específica qual prova não teria obedecido o preceito legal, limitando-se a arguir de forma genérica a suposta violação. Ademais, tanto a prova oral produzida quanto o laudo técnico do artefato explosivo, requisição de exame pericial, auto de encaminhamento e o auto de apreensão fazem referência à arrecadação de 01 explosivo indeterminado (granada), o que nos leva a concluir que o artefato explosivo o qual se realizou o exame pericial é exatamente aquele que estava em poder do apelante quando de sua prisão em flagrante. Precedentes do STJ. Nessa toada, a autoria e materialidade restaram-se comprovadas. O laudo técnico que atestou tratar-se de um artefato explosivo improvisado, semelhante a uma granada de mão com grande potencial ofensivo. Depoimento dos policiais firmes, harmônicos e coerentes - SÚMULA 70 - ETJERJ. Por ocasião de seu interrogatório, o apelante negou os fatos. Negativa dissociada do contexto probatório. Forte contexto probatório que fundamenta o decreto condenatório. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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