TJSP. APELAÇÃO -
Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais - CLÁUSULA PENAL AFASTADA E DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO A TÍTULO DE MULTA CONTRATUAL - Alegação de ilegalidade da incidência de cláusula penal - Hipótese de força maior devidamente comprovada que afasta a incidência da penalidade contratual - Evolução e recrudescimento do cenário pandêmico - Fechamento de fronteiras de diversos países, sendo que alguns deles integravam o itinerário do pacote de viagens comercializado pela parte apelante - Itinerários dos voos «reservados» que não poderiam ser concluídos - Parte apelante que adotou postura adequada aos ditames da boa-fé objetiva, sempre buscando minorar as consequências financeiras, econômicas e até emocionais decorrentes da inviabilização das viagens - Em relação à companhia aérea, procurou desenvolver tratativas amistosas, propositivas (sugestão de remarcação, concessão de créditos etc.), que conduzissem à saída menos penosa para os atores comerciais envolvidos, inclusive contatando-a o mais breve possível - No que tange aos seus clientes (i.e. os turistas religiosos), em vez de aguardar até a véspera da viagem para, então, se fosse o caso, informar o cancelamento das viagens, gerando frustração, tristeza e diversos sentimentos negativos, além das repercussões financeiras, procurou resolver a situação o mais breve possível - Devolução simples do montante recebido em razão da incidência da cláusula penal hostilizada. RECURSO PROVIDO.
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