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DOC. 961.0645.8356.7848

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A parte reclamada não demonstra desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista. Na hipótese, o TRT, com fundamento na prova documental e oral produzida, concluiu que resultou efetivamente configurado o limbo previdenciário no período de 03/01/2018 e 11/01/2020, de forma que qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de conclusão em sentido contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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