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DOC. 961.0424.0355.2722

TJMG. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por PAOLA APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES CHAVES contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo, que julgou improcedente o pedido revisional formulado em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. A autora alegou a cobrança de encargos ilegais e abusivos no contrato de empréstimo firmado, pleiteando a revisão dos encargos moratórios, com a limitação dos juros remuneratórios contratados, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%.

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