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DOC. 960.8975.6024.3649

TJSP. Agravo de Instrumento. Gratuidade judiciária. Para o seu deferimento não basta somente a declaração de pobreza. O benefício traduz-se como isenção ao pagamento do tributo, por isso deve restar comprovada a situação de miserabilidade. Presentes indícios de capacidade econômica suficiente para arcar com as custas e despesas processuais. Indeferimento mantido. Recurso improvido

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