TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA DE CONTA INATIVA. IMPROCEDÊNCIA. DÉBITO QUE RECAIU UNICAMENTO SOBRE ENCARGOS PARA MANUTENÇÃO DA CONTA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO. ENCERRAMENTO DA CONTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Ação em que se discute a legalidade da cobrança de dívida em conta inativa. Autora que não nega a contratação da conta e do pacote de serviços, aduzindo ter julgado tratar-se de conta salário, a qual se encerraria automaticamente com sua demissão do emprego. Réu que não comprova outra despesa da demandante a não ser a referente ao pacote de serviços de período posterior à rescisão do contrato de trabalho, despesa essa que por ausência de saldo na conta recaiu sobre o montante do cheque especial (LIS), gerando juros e mais encargos. Entendimento do STJ no sentido que mesmo inexistindo requerimento formal de encerramento, a cobrança de encargos sobre conta inativa se revela abusiva, por afrontar o princípio da boa-fé objetiva, caracterizando enriquecimento sem causa, uma vez que não há prestação de serviço. Réu que não comprova ter notificado a autora, no prazo de 90 dias, sobre a existência de débito, bem como não encerrou a conta ou suspendeu a cobrança de encargos após os 06 meses sem uso, conforme determina o ato Normativo SARB 002/2008 do Sistema de Autorregulação Bancária da FEBRABAN. Falha na prestação do serviço. Reforma da sentença para declarar a nulidade do contrato de renegociação e para determinar o encerramento da conta. Dano moral não configurado. Inexistência de violação a direitos da personalidade. Negativação não comprovada.
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