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DOC. 960.8026.3813.1468

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. FRATURA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA POR MEIO DE DOCUMENTOS MÉDICOS OUTROS COLIGIDOS AOS AUTOS. INCONGRUÊNCIAS DO LAUDO PERICIAL. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de motoboy. Fratura do braço esquerdo. Sequelas de prejuízo à força e mobilidade do respectivo membro. Restrições físicas permanentes, assim constatadas por laudo médico pericial elaborado por ocasião de indenização do seguro obrigatório DPVAT. Contradições do laudo da perita judicial. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada.

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