TJSP. COMPETÊNCIA -
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta por seguradora no foro de seu domicílio - Danos a equipamentos eletrônicos do segurado causados por oscilação na rede de energia elétrica fornecida pela ré - Juízo que não declinou de sua competência - Inadmissibilidade - Sub-rogação da seguradora apenas do direito material invocado, mas não da prerrogativa personalíssima do consumidor para ajuizar a ação na sede ou lugar do seu domicilio - Precedentes - Domicílio da ré situado em Curitiba, no Paraná - Reforma da decisão para que se reconheça a incompetência do juízo da comarca de São Paulo - Recurso provido
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