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DOC. 960.7485.4899.1803

TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE COM BOLETO FALSO. Evidente a relação jurídica de consumo entre as partes, tornando aplicáveis as disposições previstas no CDC.   Fraude que somente foi possível em razão de defeito no sistema de segurança da fornecedora que possibilitou o acesso indevido, por preposto ou terceiro, aos Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE COM BOLETO FALSO. Evidente a relação jurídica de consumo entre as partes, tornando aplicáveis as disposições previstas no CDC.   Fraude que somente foi possível em razão de defeito no sistema de segurança da fornecedora que possibilitou o acesso indevido, por preposto ou terceiro, aos dados sigilosos da beneficiária do plano. Fortuito interno.   Situação que se amolda ao Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.    Pagamento em duplicidade. Restituição devida.  Sentença mantida. Recurso não provido. 

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