TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - QUEDA EM VIA PÚBLICA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR FIXADO - SÚMULA 343 TJRJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Insurge-se a apelante em relação ao quantum indenizatório, à ausência de condenação em danos materiais e estéticos, bem como em relação aos honorários advocatícios arbitrados. Inexiste comprovação nos autos de eventuais gastos com tratamento de saúde e com o alegado conserto da bicicleta. Parte autora não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito em relação aos danos estéticos e materiais que alega ter sofrido, na forma do art. 373, I do CPC. Valor da indenização condizente com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Honorários advocatícios arbitrados em conformidade com a lei. Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados entre o percentual mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação nas causas em que esta não supere os duzentos salários-mínimos. Desprovimento do recurso.
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